Postado 11 de setembro de 2025 em Destaques por GrandeAdega
França, Itália, Espanha… e agora o Brasil? A discussão sobre o vinho como alimento pode mudar a lei, os impostos e impactar no seu bolso. Entenda!
À primeira vista, pode soar estranho dizer que o vinho é alimento. Isso porque, no senso comum, alimento é o que mastigamos, e não o que bebemos. No entanto, em vários países, como França, Itália e Uruguai, o vinho é reconhecido legalmente, sim, como alimento. Essa definição não se limita à semântica, também envolve tributação, políticas públicas e até a forma como a bebida é percebida pela sociedade.
No Brasil, a legislação ainda trata o vinho “apenas” como bebida alcoólica. Esse enquadramento tem impacto direto nos preços, já que a carga tributária chega a cerca de 41%, somando os impostos e sem contar as taxas de importação.
Com tantos tributos envolvidos, o vinho acaba se tornando um artigo de luxo, reservado a ocasiões especiais e certas classes sociais, em vez de ocupar espaço no dia a dia dos brasileiros. Sobre o tema, os juristas Alberto Jorge Correia de Barros Lima e Thayse Barbosa Dias apontam que:
“A extrafiscalidade a qual se submete o vinho (…) reduz o volume da importação (…) e faz com que o consumidor final arque com toda a carga tributária, desestimulando o crescimento de mercado (…). Em consequência, a alíquota aplicada é muito maior em relação ao que deveria ser cobrado, fazendo com que o consumo de vinho se torne cada vez mais distante da realidade econômica do brasileiro médio”.
Pensando em mudar o cenário, o senador Luís Carlos Heinze (PP/RS) apresentou o Projeto de Lei 3594/2023, que propõe justamente transformar o vinho em alimento. Se aprovado, o texto alterará a Lei nº 7.678 e poderá reduzir a tributação, beneficiando produtores, distribuidores e, principalmente, o consumidor final, que terá acesso a rótulos por preços mais acessíveis. O projeto já passou pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária e agora está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos. Se aprovado, o texto segue para a Câmara dos Deputados e, posteriormente, para sanção presidencial.
O contraste com o Brasil é evidente. A Espanha, por exemplo, foi pioneira ao reconhecer o vinho como alimento em 2003, através da Ley de la Viña y del Vino. Por lá, a bebida é classificada como alimento natural, obtida da fermentação de uvas, e chega a ser considerada “funciona”.
Já a tributação é bem mais branda em relação à brasileira (41%): na Espanha, gira em torno de 21%; na Itália, 22%. E na América Latina? Países próximos e vizinhos também apresentam impostos menores: Chile (20,5%), Argentina (8% a 21%) e Paraguai (10%).
Mais do que uma discussão sobre impostos, a classificação do vinho como alimento reflete o papel que ele ocupa na mesa e no cotidiano. Em países mediterrâneos, por exemplo, a bebida sempre acompanha as refeições, assim como o azeite. Ela aparece tanto em almoços corriqueiros quanto em grandes celebrações, sempre associada à mesa, à partilha e ao prazer de comer e beber junto.
Por aqui, o avanço da legislação pode representar o início de uma transformação: o vinho deixar de ser visto apenas como um artigo de luxo e passar a ocupar um espaço na nossa cultura alimentar. Essa ressignificação, no entanto, deve vir acompanhada da consciência de que ele continua sendo uma bebida alcoólica e deve ser sempre consumido com moderação.
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